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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

ResumoA Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de 9 e 10 de dezembro de 2025, que atingiu mais de 2 milhões de consumidores. A decisão rejeitou o argumento de que o ciclone excluiria a responsabilidade da concessionária, determinando a obrigação de indenizar danos causados pela interrupção prolongada do fornecimento de energia.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no fornecimento de energia durante o apagão de 9 e 10 de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone excluiria a responsabilidade da concessionária.

Eloá Pimentel Eloá Pimentel · Repórter de comportamento
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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP
Foto: Imagem ilustrativa · TNT Web

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no fornecimento de energia durante o apagão de 9 e 10 de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone excluiria a responsabilidade da concessionária.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados.

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

Segundo o MPSP, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento. O órgão acrescenta que eventos climáticos, de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Os dados da Aneel citados na ação registram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas e atingiram 759.304 unidades consumidoras. "O número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede", completa o MPSP. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone explica o início das interrupções, mas não a demora excessiva na recomposição. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno e que o principal fator de impacto foram os ventos fortes, que duraram mais de dois dias. A empresa disse que respondeu mais rápido do que em novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades; em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, com efetivo 25% a 33% maior do que o previsto no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. A companhia reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, com tempos melhores que a média nacional das grandes distribuidoras.

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