quinta-feira, 10 de setembro de 2026 · Edição online
TNT Web
TNT Web

Lei Seca: novas regras do Contran preveem pré-teste; entenda

ResumoO Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou as regras da Lei Seca com a introdução do pré-teste de alcoolemia, procedimento não obrigatório que antecede o bafômetro convencional. A fiscalização ganha nova etapa para triagem de motoristas, sem alterar a obrigatoriedade do teste definitivo. As mudanças visam agilizar a abordagem e ampliar a detecção de álcool, mantendo a penalidade prevista em lei.

Começam a valer as novas regras do Contran para a Lei Seca. O pré-teste de alcoolemia é a novidade, mas não obrigatório. Entenda como funciona e o que muda na fiscalização.

Jonas Ribaldo Jonas Ribaldo · Repórter de economia
· · 3 min de leitura
Lei Seca: novas regras do Contran preveem pré-teste; entenda
Foto: Imagem ilustrativa · TNT Web

Começam a valer as novas regras do Contran para a Lei Seca. O pré-teste de alcoolemia é a novidade, mas não obrigatório. Entenda como funciona e o que muda na fiscalização.

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a Lei Seca começam a valer em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como principal novidade a regulamentação do chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização.

O pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, conforme o Artigo 5° da resolução.

Qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

O que muda na fiscalização

Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste. Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro.

Infrações e crime de embriaguez

A infração administrativa prevista no Artigo 165 do CTB poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro. Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa do motorista em se submeter aos procedimentos continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.

Para o crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do CTB, a nova norma detalha os procedimentos. Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.

Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.

Retenção do veículo e outras mudanças

A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. Segundo o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Compartilhar:
Jonas Ribaldo

Jonas Ribaldo

Repórter de economia

Repórter de economia.

Ver todos os artigos →

Leia também

Anac permite voos após 23h em Congonhas em exceções
Gadgets e Dispositivos

Anac permite voos após 23h em Congonhas em exceções

A Anac aprovou pedido da Abear para ampliar o horário de operações em Congonhas após as 23h, mas apenas em situações excepcionais. O funcionamento regular do aeroporto permanece entre 6h e 23h.

09 de setembro de 2026 · Jonas Ribaldo
Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP
Gadgets e Dispositivos

Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no fornecimento de energia durante o apagão de 9 e 10 de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita argumento de que o ciclone excluiria a responsabilidade da concessionária.

09 de setembro de 2026 · Eloá Pimentel
Nacional estreia documentário que lembra histórico programa PRK-30
Gadgets e Dispositivos

Nacional estreia documentário que lembra histórico programa PRK-30

O documentário PRK-30 - O Rádio pelo Avesso estreia nesta quinta-feira (10) nos cinemas, na mesma semana em que a Rádio Nacional completa 90 anos. A obra, que integra a programação da EBC, celebra um dos programas humorísticos mais emblemáticos da Era de Ouro do rádio brasileiro.

09 de setembro de 2026 · Jonas Ribaldo

Gostou? Receba mais análises

Newsletter quinzenal · curadoria editorial · sem spam